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Bahia

Convênio ICMS 20/2004

04/06/2005 20:09:45

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CONVÊNIO ICMS 20, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)

ICMS
EXPORTAÇÃO
Informação dos Usuários de Processamento de Dados
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas

Modifica as normas para emissão e escrituração de livros fiscais por contribuintes usuários de processamento de dados, estabelecendo registros específicos para operações de exportação ou destinadas, com efeitos obrigatórios a partir de 1-1-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos ao Convênio ICMS 57, de 28-6-95.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os itens 20-C e 20-D ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:
“20-C – REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“85”

02

01

02

X

02

Declaração de Exportação

Nº da Declaração de Exportação

11

03

13

N

03

Data da Declaração

Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

08

14

21

N

04

Averbação

Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher  com “S”- SIM ou “N” – Não)

01

22

22

X

05

Registro de Exportação

Nº do registro de Exportação

12

23

34

N

06

Data do Registro

Data do Registro de Exportação(AAAAMMDD)

08

35

42

N

07

Conhecimento de embarque

Nº do conhecimento de embarque

16

43

58

X

08

Data do conhecimento

Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)

08

59

66

N

09

Tipo do Conhecimento

Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX – anexa)

02

67

 68

N

10

País

Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)

04

69

72

N

11

Comprovante de Exportação

Número do Comprovante de Exportação

08

73

80

N

12

Data do comprovante de exportação

Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD)

08

81

88

N

13

Nota Fiscal de Exportação

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou Trading Company

06

89

94

N

14

Data da emissão

Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)

08

95

102

N

15

Modelo

Código do modelo da NF

02

103

104

N

16

Série

Série da Nota Fiscal

03

105

107

N

17

Brancos

Brancos

19

108

126

X

20-C.1. OBSERVAÇÕES:
20-C.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as  Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies;
20-C.1.2. Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;
20-C.1.3. Caso haja mais de uma Nota Fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20-C.1.4. Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
20-C.1.5. A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
20-C.1.6. CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

01

AWB

02

MAWB

03

HAWB

04

COMAT

06

R. EXPRESSAS

07

ETIQ. REXPRESSAS

08

HR. EXPRESSAS

09

AV7

10

BL

11

MBL

12

HBL

13

CRT

14

DSIC

16

COMAT BL

17

RWB

18

HRWB

19

TIF/DTA

20

CP2

91

NAO IATA

92

MNAO IATA

93

HNAO IATA

99

OUTROS

20-D – REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“86”

02

01

02

X

02

Registro de Exportação

Nº do registro de Exportação

12

03

14

N

03

Data do Registro

Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)

08

15

22

N

04

CNPJ do Remetente

CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

23

36

N

05

Inscrição Estadual do Remetente

Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

37

50

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico

02

51

52

X

07

Número de Nota Fiscal

Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida

06

53

58

N

08

Data de Emissão

Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)

08

59

66

N

09

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02

67

68

N

10

Série

Série da Nota Fiscal

03

69

71

N

11

Código do Produto

Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico

14

72

85

X

12

Quantidade

Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)

11

86

96

N

13

Valor Unitário do Produto

Valor unitário do produto (com duas decimais)

12

97

108

 

14

Valor do Produto

 Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) – com 2 decimais

12

109

120

N

15

Relacionamento

Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico – Tabela A

01

121

121

N

16

Brancos

Brancos

05

122

126

X

20-D.1. OBSERVAÇÕES:
20-D.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as  Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies;
20-D.1.2. Deverá ser gerado um registro ‘86’ para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
20-D.1.3. Deverá ser gerado um registro ‘86’ para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
20-D.1.4. CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

0 (zero)

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).

1

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).

2

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

20-D.1.5. A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.”
Cláusula segunda – Passa a vigorar com a redação adiante o subitem 8.1 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
 “8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos
de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data

 

54 e 56

3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37

A
A
A
A

CNPJ
Série
Número
Número do item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60
(subtipos M, A, D e I)

4 a 11
12 a 31
3

A
A
*

Data
Número de série de fabricação
Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

60
(subtipo R)

3
4 a 9
10 a 23


A

A

Subtipo (“R”)
Mês e ano de emissão
Código da mercadoria/produto
ou serviço

 

61

1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data

 

61R

1 a 3
10 a 23

A
A

Tipo
Código da mercadoria/produto

 

70 e 71

1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data

 

74

3 a 10
11 a 24

A

A

Data
Código da mercadoria/produto

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto
ou serviço

 

76

1 a 2
52 a 59
37 a 46

A
A
A

Tipo
Data
Número

 

77

3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40

A
A
A
A
A

CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do item

 

85

1 a 2
14 a 21
3 a 13
95 a 102

A
A
A
A

Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação

 

86

1 a 2
15 a 22
3 a 14
59 a 66

A
A
A
A

Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico

 

90

  

  

  

Últimos registros

 ”

Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este convênio será obrigatória a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2005, ficando facultada a cada unidade federada sua adoção para os fatos geradores ocorridos no exercício de 2004.

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