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Goiás

Convênio ICMS 15/2004

04/06/2005 20:09:45

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CONVÊNIO ICMS 15, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)

ICMS
DOAÇÃO
Isenção

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), alcançando as saídas internas correspondentes à posterior distribuição promovida pela OVG.
Cláusula segunda – O Estado de Goiás estabelecerá os mecanismos e os procedimentos de controle necessários para a fruição da isenção de que trata este Convênio.
Cláusula terceira – Fica o Estado de Goiás autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007.

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