Goiás
CONVÊNIO
ICMS 15, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)
ICMS
DOAÇÃO
Isenção
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 2 de
abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Goiás autorizado a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação,
de mercadorias e bens destinados à Organização das Voluntárias
do Estado de Goiás (OVG), alcançando as saídas internas
correspondentes à posterior distribuição promovida pela
OVG.
Cláusula segunda – O Estado de Goiás estabelecerá
os mecanismos e os procedimentos de controle necessários para a fruição
da isenção de que trata este Convênio.
Cláusula terceira – Fica o Estado de Goiás autorizado a
não exigir o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos até 30 de abril de 2007.
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