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Minas Gerais

Convênio ICMS 23/2004

04/06/2005 20:09:45

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CONVÊNIO ICMS 23, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Ovo Industrializado

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de ovos industrializados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a conceder redução de base de cálculo do ICMS de 61,10% (sessenta e um inteiros e dez centésimos por cento), calculado sobre o imposto incidente na saída interna de ovo industrializado, de forma que a carga tributária seja correspondente a 7% (sete por cento).
Parágrafo único – A utilização do benefício previsto no caput implica renúncia a quaisquer créditos do imposto.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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