Paraná
INFORMAÇÃO
ICMS
ISENÇÃO
Produtos para Construção de Casas Populares
O Convênio ICMS 46, de 18-6-2004, publicado no DO-U, Seção 1, de 24-6-2004, alterou a cláusula primeira do Convênio ICMS 61, de 10-9-93, autorizando o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares no território paranaense, vinculadas a programa habitacional gerenciado pela Companhia da Habitação do Paraná (COHAPAR), observados os limites e critérios estabelecidos na legislação.
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