Rio Grande do Sul
CONVÊNIO ICMS 48, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Prorroga, para 31-10-2004, o prazo para protocolo do pedido e pagamento da parcela
inicial relativo ao parcelamento de débitos fiscais relacionados com
o ICM e ICMS, constituídos ou não, decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31-7-2003, relativamente às operações
realizadas por cooperativas.
Alteração do inciso I da Cláusula primeira do Convênio
ICMS 145, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003).
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião
Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de
2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação
o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 145/2003, de 12
de dezembro de 2003:
“I – o protocolo do pedido e o pagamento da parcela inicial sejam
efetuados até 31 de outubro de 2004;”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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