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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 48/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 48, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Prorroga, para 31-10-2004, o prazo para protocolo do pedido e pagamento da parcela inicial relativo ao parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, constituídos ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2003, relativamente às operações realizadas por cooperativas.
Alteração do inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICMS 145, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 145/2003, de 12 de dezembro de 2003:
“I – o protocolo do pedido e o pagamento da parcela inicial sejam efetuados até 31 de outubro de 2004;”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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