x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Convênio ICMS 65/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 65, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Operações Realizadas na Festa dos Estados

Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações realizadas na Festa dos Estados nos anos de 2004 a 2006.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2004 a 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.