Santa Catarina
CONVÊNIO
ICMS 66, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Doação
Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as doações de mercadoria para Fundação Nova Vida, destinadas a Festas dos Estados a realizar-se no Distrito Federal, com efeitos até 31-12-2006.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as doações
de mercadorias para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa
dos Estados a realizar-se no Distrito Federal.
Parágrafo
único O benefício também se aplica ao serviço de
transporte das mercadorias até o seu destino.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro
de 2006.
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