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Santa Catarina

Convênio ICMS 66/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 66, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Doação

Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as doações de mercadoria para Fundação Nova Vida, destinadas a Festas dos Estados a realizar-se no Distrito Federal, com efeitos até 31-12-2006.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados a realizar-se no Distrito Federal.
Parágrafo único – O benefício também se aplica ao serviço de transporte das mercadorias até o seu destino.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

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