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Distrito Federal

Convênio ICMS 45/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 45, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Aproveitamento

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitar o crédito presumido ao saldo devedor do mês de apropriação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a limitar a concessão de crédito presumido do ICMS ao saldo devedor do imposto do mês da apropriação.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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