x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Convênio ICMS 33/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 33, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas

Modifica as normas para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais pelo sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao Registro Tipo 60 que relaciona as mercadorias, produtos e os serviços processados por ECF.
Alteração do subitem 16.6.1.8 do Anexo do Convênio ICMS 57, de 28-6-95 (Separata/99).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem 16.6.1.8 do Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
“16.6.1.8. CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de ‘Cancelamentos’ e ‘Descontos.’”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.