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Bahia

Convênio ICMS 39/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 39, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR
DE CUPOM FISCAL – ECF
Aprovação pela COTEPE

Inclusão de item dentre aqueles que o fabricante ou importador deve entregar ao remeter o pedido de registro de ECF para o CONFAZ.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 16, de 4-4-2003 (Informativo 17/2003).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o inciso VII à cláusula quinta do Convênio ICMS 16/2003, de 4 de abril de 2003, com a seguinte redação:
“VII – resumo de especificações do modelo do equipamento definidas em Ato COTEPE/ICMS.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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