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Ceará

Convênio ICMS 41/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 41, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Revogação

Revogação da alínea “p” do inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2004 (Informativo 15/2004).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004,
Considerando a revogação do Convênio ICMS 60/2000, de 15 de setembro de 2000, pelo Convênio ICMS 81/2003, de 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revogada a alínea “p” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2004.

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