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Bahia

Convênio ICMS 53/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 53, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Crédito
CRÉDITO
Estorno

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar que nas reduções de base de cálculo haverá estorno proporcional de crédito.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a condicionar a fruição de benefícios fiscais de redução de base de cálculo ao estorno proporcional dos créditos fiscais decorrentes da entrada da mercadoria cuja saída subseqüente seja beneficiada.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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