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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 54/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 54, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Mandioca

Prorroga até 31-10-2004, o Convênio ICMS 39/93 (Informativo 19/93), que autoriza os estados signatários a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 39/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados de AC, AL, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PR, RO, SC, SE, SP e RS a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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