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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 55/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 55, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Cristal – Porcelana

Prorroga, até 31-10-2004, o Convênio ICMS 50/94 (Informativo 28/94), que autoriza os Estados signatários a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas tributadas de cristal e porcelana.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados de CE, PR, RS, SC e SP a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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