Paraná
CONVÊNIO
ICMS 56, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Maçã
Prorroga até 31-10-2004, o Convênio ICMS 6/97 (Informativo 14/97), que concede crédito presumido do ICMS nas saídas de maçã.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31de outubro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 06/97, de 21 de março de 1997, que autoriza
os Estados de PR, RS e SC a conceder crédito presumido de até 60%
nas saídas de maçã.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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