Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 57, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Cana-de-Açúcar
Prorroga até 31-10-2004, o Convênio ICMS 22/97, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas de cana-de-açúcar.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 22/97, de 21 de março de 1997, que autoriza
os Estados de AL, PB, PE, RJ, RN e SE a conceder crédito presumido do ICMS
sobre as saídas de cana-de-açúcar.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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