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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 58/2004

04/06/2005 20:09:46

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CONVÊNIO ICMS 58, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Vinícolas

Prorroga, até 31-10-2004, o Convênio ICMS 50/97, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS às indústrias vinícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997, que autoriza os Estados de PE, RS e SC a conceder crédito presumido de 15 ou 20 UFIR às indústrias vinícolas.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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