Santa Catarina
CONVÊNIO
ICMS 58, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Vinícolas
Prorroga, até 31-10-2004, o Convênio ICMS 50/97, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS às indústrias vinícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997, que autoriza os
Estados de PE, RS e SC a conceder crédito presumido de 15 ou 20 UFIR às
indústrias vinícolas.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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