Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Os Convênios ICMS 35 e 36, de 18-6-2004, publicados na página 37 do
DO-U, Seção 1, de 24-6-2004, alteraram o Convênio ICMS 126, de
11-12-98 (Informativo 51/98) estabelecendo o seguinte:
Convênio 35/2004 incluiu as empresas de telecomunicações
que especifica na relação de estabelecimentos possuidores de regime
especial destinado ao cumprimento das obrigações tributárias
do ICMS, modificando o Anexo Único do referido Ato.
Convênio 36/2004 alterou e acrescentou dispositivos no Convênio
ICMS 126/98, que autorizam a emissão centralizada de Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
(NFST), abrangendo todos os estabelecimento da mesma empresa situados em cada
unidade federada, produzindo efeitos a partir de 24-6-2004, exceto para os Estados
de Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco e o Distrito Federal cuja vigência
produzirá efeitos a partir de 1-1-2005.
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