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Rio de Janeiro

Convênio ICMS 35/2004

04/06/2005 20:09:46

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INFORMAÇÃO

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Os Convênios ICMS 35 e 36, de 18-6-2004, publicados na página 37 do DO-U, Seção 1, de 24-6-2004, alteraram o Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98) estabelecendo o seguinte:
• Convênio 35/2004 – incluiu as empresas de telecomunicações que especifica na relação de estabelecimentos possuidores de regime especial destinado ao cumprimento das obrigações tributárias do ICMS, modificando o Anexo Único do referido Ato.
• Convênio 36/2004 – alterou e acrescentou dispositivos no Convênio ICMS 126/98, que autorizam a emissão centralizada de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), abrangendo todos os estabelecimento da mesma empresa situados em cada unidade federada, produzindo efeitos a partir de 24-6-2004, exceto para os Estados de Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco e o Distrito Federal cuja vigência produzirá efeitos a partir de 1-1-2005.

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