Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 59, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Alho
Prorroga, até 31-10-2004, o Convênio ICMS 88/98, que autoriza a concessão de crédito presumido na saída de alho do produtor.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 88/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza
os Estados de MG, PR, SP, RS e SC a conceder crédito presumido ao produtor
agropecuário, de até 50% sobre o ICMS incidente na saída de alho.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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