Goiás
CONVÊNIO
ICMS 60, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Novilho Precoce
Prorroga, até 31-10-2004, o Convênio ICMS 60/2001, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas internas de novilho precoce.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia
18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31 de outubro
de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 60/2001,
de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados da BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR,
RO, SP e TO a conceder, ao remetente ou destinatário, crédito
presumido de até 45%, nas saídas internas de novilho precoce.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.