São Paulo
CONVÊNIO ICMS 104, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Acrescenta itens ao Anexo Único do Convênio ICMS 21, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), que autorizou o Estado de São Paulo a conceder isenção, até 30-4-2005, na importação e na saída, por doação, de medicamento destinado a paciente com doença grave.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª
Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro
de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único
do Convênio ICMS 21/2003, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:
......................................................................................................................................................................
ITEM |
PRODUTO |
PRINCÍPIO ATIVO |
03 |
|
Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno CD-52 Aletuzumab |
04 |
|
Atazanavir |
05 |
|
Bevacizumab |
06 |
|
Erlotinib |
07 |
|
Imunoglobulina IGG1 |
08 |
|
Tipranavir |
.........................................................................................................................................................................
.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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