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São Paulo

Convênio ICMS 104/2004

04/06/2005 20:09:47

Sp4004

CONVÊNIO ICMS 104, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Acrescenta itens ao Anexo Único do Convênio ICMS 21, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), que autorizou o Estado de São Paulo a conceder isenção, até 30-4-2005, na importação e na saída, por doação, de medicamento destinado a paciente com doença grave.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS 21/2003, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:
“ ......................................................................................................................................................................

ITEM

PRODUTO

PRINCÍPIO ATIVO

03

Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno – CD-52 – Aletuzumab

04

Atazanavir

05

Bevacizumab

06

Erlotinib

07

Imunoglobulina – IGG1

08

Tipranavir

.........................................................................................................................................................................  ”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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