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Pernambuco

Convênio ICMS 84/2004

04/06/2005 20:09:47

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CONVÊNIO ICMS 84, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO –
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Prestação Destinada a Órgão Público
da Administração Estadual
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão
Público da Administração Estadual

Exclui os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí das disposições do Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS as operações ou prestações internas destinadas a órgãos da administração pública estadual, suas fundações e autarquias.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju-SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí excluídos das disposições do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
NOTA: Os Estados excluídos das normas de isenção do Convênio ICMS 26/2003, pelo Convênio ora transcrito, continuam autorizados a concederem isenção do imposto pelo Convênio ICMS 73/2004 (Divulgado neste Informativo), nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da administração pública estadual, suas fundações e autarquias.

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