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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 90/2004

04/06/2005 20:09:48

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CONVÊNIO ICMS 90, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para Prestação
de Serviço de Saúde

Modifica a listagem de equipamentos e insumos, cujas operações estão isentas do ICMS quando destinadas à prestação de serviços de saúde, desde que o produto seja isento ou esteja com alíquota zero do IPI e do II.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo 10/99).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju-SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira –O item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4

3004.90.99

Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise”

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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