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Santa Catarina

Convênio ICMS 97/2004

04/06/2005 20:09:48

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CONVÊNIO ICMS 97, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Alho

Prorroga, até 31-12-2004, as normas do Convênio ICMS 88 de 18-9-98 (Informativo 39/98), que concede crédito presumido do ICMS na saída de alho.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju-SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 88/98, de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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