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Ceará

Convênio ICMS 74/2004

04/06/2005 20:09:48

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CONVÊNIO ICMS 74, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Matrizes – Reprodutores

Altera o Convênio ICM 35, de 7-12-77 (DO-U de 15-12-77), relativamente à isenção nas operações com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula décima  primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, mantidos seus incisos:
“Cláusula décima primeira  – Ficam isentas do ICMS as seguintes operações realizadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns:
(...)”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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