Santa Catarina
CONVÊNIO
ICMS 95, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Vinícolas
Prorroga, para até 31-12-2004, as disposições do Convênio ICMS 50/97, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS às indústrias vinícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª
Reunião Ordinária, realizada em Aracaju-SE, no dia 24 de setembro
de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições
contidas no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.