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Paraná

Convênio ICMS 143/2004

04/06/2005 20:09:49

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CONVÊNIO ICMS 143, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Crédito Presumido

Modifica as normas que autorizaram os Estados de PR, SP e RJ a conceder crédito presumido para interligação, a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, para o contribuinte que tiver auferido, no exercício imediatamente anterior, receita bruta de até R$ 1.200.000,00, com efeitos, em relação à aquisição de equipamento, até 31-12-2005 e, em relação à apropriação de créditos, até 31-12-2006.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 109, de 24-9-2004 (Informativo 40/2004).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A alínea “a” do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 109/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado na mesma unidade federada.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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