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São Paulo

Convênio ICMS 124/2004

04/06/2005 20:09:49

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CONVÊNIO ICMS 124, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Coletores Eletrônicos de Voto

Prorroga, até 31-12-2006, as disposições do Convênio 75, de 25-7-97 (Informativo 32/97), que isentam do ICMS as operações com Coletores Eletrônicos de Votos (CEV), e suas partes e peças, com efeitos a partir de 1-1-2005.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

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