São Paulo
CONVÊNIO
ICMS 142, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Crédito Presumido
Modifica as normas que autorizaram os Estados de PR, SP e RJ a conceder crédito
presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),
para o contribuinte que não tenha estado obrigado ao uso no exercício
imediatamente anterior, com efeitos, em relação à aquisição
de equipamento, até 31-12-2005 e, em relação à apropriação
de créditos, até 31-12-206.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 108, de 24-9-2004 (Informativo
40/2004).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de
dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira A alínea a do inciso I da cláusula segunda
do Convênio ICMS 108/2004, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
a)
transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado
na mesma unidade federada.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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