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Ceará

Convênio ICMS 116/2004

04/06/2005 20:09:49

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CONVÊNIO ICMS 116, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso – Vedação

Dispõe sobre a vedação da concessão de autorização de uso de ECF que não possua requisitos de memória de fita-detalhe, a serem exigidas nos prazos fixados pelas unidades federadas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica vedada a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-detalhe, conforme prazos a serem estabelecidos pela unidade federada.
Parágrafo único – Os prazos de que trata o caput poderão ser definidos em função da atividade econômica do estabelecimento ou de sua faixa de receita bruta.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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