Paraná
CONVÊNIO
ICMS 120, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Internet
Prorroga, para até 31-12-2006, as disposições do Convênio ICMS 78, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001), que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de provimento de acesso a internet.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de
dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2006, as disposições
contidas no Convênio ICMS 78/2001, de 6 de janeiro de 2001.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2005.
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