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Pernambuco

Portaria GSF 56/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 56 GSF, DE 20-12-2002
(DO-Recife DE 21-12-2002)

ISS
DÉBITO FISCAL – MULTA – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – MULTA
Atualização Monetária – Município do Recife

Fixa em 8,44% o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e dos demais tributos e multas, com efeitos a partir de 1-1-2003, no Município do Recife.
Revogação das Portarias GSF, 47, de 2002 (Informativo 50/2002) e 54, de 14-12-2002.

DESTAQUES

• Veja qual é o novo percentual para atualização de débitos fiscais do ISS e demais tributos em atraso, a partir de 1-1-2003

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo artigo 4º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000, e com fundamento no artigo 2º, § 2º e no artigo 3º da Lei 16.607, de 6 de dezembro de 2000, RESOLVE:
I – Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 1º da Lei nº 16.607 de 6 de dezembro de 2000, serão atualizados em 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de novembro de 2001 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2003.
II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
III – Ficam revogadas as Portarias de número 047, publicada no Diário Oficial do Município nº 298, de 21-11-2002; e de número 054, publicada no Diário Oficial do Município nº 310, de 14-12-2002. (Reginaldo Muniz Barreto – Secretário)

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