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Ceará

Convênio ICMS 119/2004

04/06/2005 20:09:49

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CONVÊNIO ICMS 119, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Internet

Altera o Convênio ICMS 78, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001), que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de provimento de acesso à internet.

DESTAQUES

  • O Convênio ICMS 120/2004, divulgado neste Informativo, prorrogou, para até 31-12-2006, a vigência do Convênio ICMS 78/2001

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 78/2001, de 6 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.

 

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