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Ceará

Convênio ICMS 141/2004

04/06/2005 20:09:49

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INFORMAÇÃO

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

O Convênio ICMS 141, de 10-12-2004, publicado no DO-U de 15-12-2004, estabeleceu a inaplicabilidade ao Estado de Pernambuco das normas relativas a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, alterando e acrescentando dispositivos no Convênio ICMS 115, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), com efeitos a partir de 1-1-2005 para os Estado de ES, SE e o Distrito Federal; a partir de 1-1-2006 para os Estados de AL e PB; e a partir de 1-5-2004 para os demais Estados.

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