PORTARIA 666 SUTRI, DE 30-6-2017
(DO-MG DE 1-7-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda altera valores da substituição tributária para operações com água mineral
Foi introduzida modificação na Portaria 661 SUTRI, de 26-6-2017, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1.1 | Copo/ Garrafa até 310 ml | 1,02 |
1.2 | Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml | 1,73 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação