DECRETO LEGISLATIVO 92, DE 29-6-2017 (*)
(DO-U DE 3-7-2017)
ACORDOS INTERNACIONAIS – Grão-Ducado de Luxemburgo
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Grão-Ducado de Luxemburgo
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, assinado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012.
Parágrafo único – Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 17/2/2017.