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São Paulo

Fisco dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)

Instrução Normativa SF/SUREM 13/2017

03/07/2017 10:02:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SF/SUREM, DE 30-6-2017
(DO-MSP DE 1-7-2017)

CADASTRO – Alteração das Normas – Município de São Paulo

Fisco dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
Este Ato promove ajustes na Instrução Normativa 8 SF/Surem, de 8-5-2017, que disciplina o procedimento eletrônico e simplificado da inscrição no CCM, para dispor sobre as informações que deverão ser prestadas pelo contribuinte para o desbloqueio e efetivação da inscrição no cadastro.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para efetuar o procedimento de desbloqueio, o contribuinte deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias do fornecimento do número de inscrição no CCM a que se refere o § 1º do artigo 3º desta instrução normativa, acessar o portal do CCM no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/, informar o número de inscrição no CNPJ, o número do CCM a ser desbloqueado, o número de protocolo obtido no RLE e:
....................................
§ 1º A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE será identificada automaticamente de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, nos termos da legislação vigente, considerando as atividades da unidade, sejam elas produtivas, auxiliares ou ambas.
§ 2º Quando a inscrição ocorrer em órgão de registro diverso da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP,
o contribuinte deverá realizar o upload de arquivo digitalizado contendo o ato constitutivo.
§ 3º A Administração Tributária poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais necessários à análise dos pedidos de desbloqueio do CCM e efetivação do cadastro.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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