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Ceará

Convênio ICMS 148/2004

04/06/2005 20:09:49

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CONVÊNIO ICMS 148, DE 10-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia
ENERGIA ELÉTRICA
Dispensa de Juros e Multas

Modifica as normas que autorizam as Unidades da Federação que menciona a dispensarem o pagamento de juros e multas incidentes sobre débitos de ICMS relativo à subvenção tarifária no fornecimento de energia elétrica a consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda, no período de 1-5-2002 a 31-8-2004, prorrogando, até 31-3-2005, o prazo para o contribuinte interessado solicitar a referida dispensa.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 79, de 24-9-2004 (Informativo 40/2004).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/2004, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – deverá ser solicitada pelo interessado até 31 de março de 2005.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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