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Espírito Santo

Convênio ICMS 2/2004

04/06/2005 20:09:50

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CONVÊNIO ICMS 2, DE 29-1-2004
(DO-U DE 30-1-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Doação

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública do Estado ou dos Municípios, com efeitos até 31-12-2006.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 76ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a isentar do ICMS as operações e prestações referentes às saídas internas de mercadorias e bens desincorporados do ativo imobilizado do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios.
Parágrafo único – Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que tratam os artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

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