x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 25027/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

DECRETO 25.027, DE 20-12- 2002
(DO-PE DE 21-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TFUSP
Alteração

Modifica a tabela de valores da TFUSP – Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos –, relativamente aos serviços cobrados pela polícia civil e pela polícia científica, para legalização, em especial, de cinemas e locadoras de vídeo, com efeitos a partir de 1-1-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que “altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), e dá outras providências,” DECRETA:
Art. 1º – Os valores das Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 1º de janeiro de 2003, serão aqueles constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Gustavo Augusto Rodrigues de Lima; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP

1. SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:

Códigos

Fato Gerador

Valor em Real
(R$)

1.1.

FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):

1.1.1.

De 1ª classe ...............................................................................

264,01

1.1.2.

De 2ª classe ...............................................................................

217,42

1.1.3.

Outros ...............................................................................

170,83

1.2.

FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, GAMES E DVD (ANUAL):

1.2.1.

Na Capital do Estado ...............................................................................

264,01

1.2.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana ...............................................................................

217,42

1.2.3.

No Interior ...............................................................................

170,83

1.3.

FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):

1.3.1.

De 1ª categoria ...............................................................................

356,08

1.3.2.

De 2ª categoria ...............................................................................

201,89

1.3.3.

De 3ª categoria ...............................................................................

193,01

1.3.4.

Outros ...............................................................................

104,27

1.4.

FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):

1.4.1.

De 1ª categoria ...............................................................................

237,39

1.4.2.

De 2ª categoria ...............................................................................

193,01

1.4.3.

De 3ª categoria ...............................................................................

134,22

1.4.4.

Outros ...............................................................................

68,77

1.5.

FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):

1.5.1.

Bilhar e/ou sinuca (por mesa) ...............................................................................

34,38

1.5.2.

Boliche (por pista) ...............................................................................

39,93

1.5.3.

Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina) ...............................................................................

31,06

1.5.4.

Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento) ...............................................................................

6.742,32

1.6.

JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):

1.6.1.

De 1ª categoria ...............................................................................

386,03

1.6.2.

De 2ª categoria ...............................................................................

231,84

1.6.3.

De 3ª categoria ...............................................................................

115,36

1.6.4.

Outros ...............................................................................

43,26

1.7.

AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

1.7.1.

Na Capital do Estado ...............................................................................

448,15

1.7.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana ...............................................................................

224,07

1.7.3.

No Interior ...............................................................................

112,03

1.8.

FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):

1.8.1.

De 1ª classe ...............................................................................

8,87

1.8.2.

De 2ª classe ...............................................................................

7,76

1.8.3.

De 3ª classe ...............................................................................

6,65

1.8.4.

Outros ...............................................................................

4,43

1.9.

FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):

1.9.1.

Até 5 (cinco) apartamentos ...............................................................................

4,43

1.9.2.

De 6 (seis) até 10 (dez) apartamentos ...............................................................................

5,54

1.9.3.

De 11 (onze) até 20 (vinte) apartamentos ...............................................................................

6,65

1.9.4.

De 21 (vinte e um) até 30 (trinta) apartamentos ...............................................................................

7,76

1.9.5.

Acima de 30 (trinta) apartamentos ...............................................................................

8,87

1.10.

FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

1.10.1.

Na Capital ...............................................................................

404,89

1.10.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana ...............................................................................

255,13

1.10.3.

No Interior ...............................................................................

163,06

1.11.

ESPETÁCULOS (POR DIA):

1.11.1.

Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos ...............................................................................

13,31

1.11.2.

Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante ingressos pagos ...............................................................................

16,63

1.12.

PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):

1.12.1.

Na Capital ...............................................................................

139,77

1.12.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana ...............................................................................

94,29

1.12.3.

No Interior ...............................................................................

63,23

1.13.

CIRCULAÇÃO DE “TRIOS ELÉTRICOS” (POR DIA):

1.13.1.

Na Capital ...............................................................................

36,60

1.13.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana ...............................................................................

31,06

1.13.3.

No Interior ...............................................................................

24,40

1.14.

RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:

1.14.1.

Depósito de veículo automotor apreendido (por dia) ...............................................................................

6,65

1.14.2.

Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

1.14.2.1.

Dentro do município sede da Delegacia competente ...............................................................................

32,16

1.14.2.2.

De outro município da Região para o da sede da Delegacia competente ...............................................................................

62,12

1.14.2.3.

De município de outra Região, para a sede da Delegacia competente ...............................................................................

124,24

1.14.3.

Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa, feito em livro próprio das Delegacias de Policia, a requerimento da parte legitima (por folha) ...............................................................................

2,21

1.14.4.

Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em veículo automotor registrado no Estado ...............................................................................

36,60

1.14.5.

Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em veículo automotor registrado em outro Estado ...............................................................................

44,37

1.15.

ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:

1.15.1.

Registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção ...............................................................................

62,12

1.15.2.

Licença de porte para defesa pessoal (por arma) ...............................................................................

186,36

1.15.3.

Licença de porte para fim de caça (por arma) ...............................................................................

186,36

1.15.4.

Segunda via de registro ...............................................................................

24,40

1.15.5.

Segunda via de porte de arma ...............................................................................

62,12

1.15.6.

Licença para colecionador (até 50 armas) ...............................................................................

186,36

1.15.7.

Licença para colecionador (mais de 50 armas) ...............................................................................

373,83

1.15.8.

Licença para armeiros ...............................................................................

62,12

1.15.9.

Guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada ...............................................................................

36,60

1.15.10.

Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício ...............................................................................

311,71

1.15.11.

Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca ...............................................................................

249,59

1.15.12.

Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos ...............................................................................

249,59

1.15.13.

Licença para bláster ...............................................................................

186,36

1.15.14.

Show pirotécnico (por evento) ...............................................................................

221,86

1.16.

VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:

1.16.1.

Registro e licença de empresas blindadoras ...............................................................................

311,71

1.16.2.

Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados ...............................................................................

249,59

1.16.3.

Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo) ...............................................................................

186,36

1.16.4.

Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo) ...............................................................................

62,12

1.16.5.

Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo) ...............................................................................

62,12

2. SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:

Códigos

Fato Gerador

Valor em Real (R$)

2.1.

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL (IITB):

2.1.1.

2ª via da Carteira de Identidade ...............................................................................

8,87

2.1.2.

3ª via da Carteira de Identidade ...............................................................................

17,74

2.1.3.

4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade ...............................................................................

35,49

2.1.4.

Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis ...............................................................................

6,65

2.1.5.

Cancelamento de antecedentes criminais ...............................................................................

17,74

2.1.6.

Certidão de busca de prontuário ...............................................................................

17,74

2.2.

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA (IC)

2.2.1.

Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui ...............................................................................

9,98

2.2.2.

Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto ...............................................................................

17,74

2.2.3.

Laudo de perícias em veiculo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto) ...............................................................................

49,91

2.2.4.

Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) ...............................................................................

9,98

2.2.5.

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) ...............................................................................

12,20

2.2.6.

Exame químico para identificação de veículos simples (por exame) ...............................................................................

36,60

2.2.7.

Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame) ...............................................................................

49,91

2.2.8.

Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui ...............................................................................

17,74

2.2.9.

LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:

2.2.9.1.

Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes ...............................................................................

682,21

2.2.9.2.

Determinação de PH em solução aquosa ...............................................................................

255,13

2.2.9.3.

Álcool etílico para fins carburantes ...............................................................................

1.023,88

2.2.9.4.

Análise de álcoois superiores ...............................................................................

853,05

2.2.9.5.

Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral) ...............................................................................

1.194,71

2.2.9.6.

Combustíveis (querosene de aviação e iluminante) ...............................................................................

1.023,88

2.2.9.7.

Determinação de derivados nitratos ...............................................................................

255,13

2.2.9.8.

Misturas gasosas ...............................................................................

682,21

2.2.9.9.

Análises de bebidas alcoólicas ...............................................................................

682,21

2.2.9.10.

Determinação de sangue humano (tipo sangüíneo) ...............................................................................

169,72

2.2.9.11.

Exame tricológico (pelos e fibras) ...............................................................................

255,13

2.2.9.12.

Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc.) ...............................................................................

1.023,88

2.2.9.13.

Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc.) ...............................................................................

425,97

2.2.9.14.

Exame químico metalográfico ...............................................................................

169,72

2.2.9.15.

Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte ...............................................................................

511,38

2.2.9.16.

Perícia documentoscópica (por documento para análise) ...............................................................................

169,72

2.2.9.17.

Perícia em máquina eletrônica (por máquina) ...............................................................................

511,38

2.3.

INSTITUTO DE MEDICINA-LEGAL (IML)

2.3.1.

Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui ...............................................................................

9,98

2.3.2.

Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) ...............................................................................

12,20

2.3.3.

Embalsamamento (aplicação de formodeildo em cadáver) ...............................................................................

682,21

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.