Pernambuco
PORTARIA
216 SF, DE 16-11-2012
(DO-PE DE 17-11-2012)
SEF E E-DOC
Entrega
Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos SEF e E-DOC
Estas
modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011 (Fascículo 49/2011),
prorrogam, para 15-12-2012, o prazo de transmissão dos Arquivos SEF e E-DOC
referentes aos períodos fiscais de setembro e outubro de 2012, pelos contribuintes
enquadrados no perfil ICMS Integral ou ICMS
Intermediário, exceto em relação àqueles indicados
no Anexo 8, bem como excluem o emitente de documentos fiscais por meio de sistema
de processamento eletrônico de dados, que o faça exclusivamente pela
utilização de ECF, da obrigatoriedade de gerar o Arquivo eDoc compreendendo
os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, relativamente aos
períodos fiscais de setembro de 2012 a fevereiro de 2013.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na
Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, relativamente à prorrogação
do prazo para transmissão dos Arquivos SEF e eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor
de Documentos Fiscais eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 5º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
I até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações previstas nos incisos I, II e IV do art. 3º, exceto às referentes à GIDC que devem observar o prazo indicado no inciso V;
II até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente às informações previstas no inciso I exigidas dos contribuintes do Simples Nacional;
III até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações previstas no inciso III do art. 3º, exceto às referentes ao RI que devem observar o prazo indicado no inciso VI;
IV até o dia 28 (vinte e oito) do mês de abril, relativamente ao Arquivo SEF que contenha o CX com as informações da consolidação anual da movimentação financeira e bancária dos contribuintes optantes do Simples Nacional, referentes ao exercício fiscal imediatamente anterior;
V até o dia 28 (vinte e oito) do mês de julho, relativamente à GIDC referente ao exercício fiscal imediatamente anterior para os contribuintes obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, ficando dispensada desta exigência os contribuintes optantes do Simples Nacional;
VI relativamente ao RI:
a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil imediatamente anterior;
b) até o dia 28 (vinte e oito) do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil.
§ 9º O prazo de transmissão dos Arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro e outubro de 2012 fica prorrogado para o dia 15-12-2012 para os contribuintes enquadrados no perfil ICMS Integral ou ICMS Intermediário, exceto em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 12 ....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 12 A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I setembro de 2012 a fevereiro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II março a junho de 2013, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.
Parágrafo
único O prazo de transmissão dos Arquivos eDoc referentes ao
período fiscal de setembro e outubro 2012 fica prorrogado nos termos do
§ 9º do art. 5º. (NR)
Art. 13 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 13 Relativamente à geração do Arquivo eDoc, deve ser observado o seguinte:
I para cada documento fiscal emitido por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15, deve ser gerado um arquivo digital individual correspondente à segunda via do documento fiscal; e
II para o conjunto de documentos fiscais emitidos ou recebidos em papel ou por outro sistema diverso do Sistema eDoc devem ser gerados lotes de arquivos com conjuntos de documentos.
§
2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a
fevereiro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo
os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos
no Anexo 4, inclusive na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica, modelo
55, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido
no Manual de Orientação do Arquivo:
I emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento
eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize
exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF; (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 12 A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve
ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço
disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado
pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período
fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente
aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I setembro de 2012 a fevereiro de 2013, até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II março a junho de 2013, até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao período fiscal a que se referir.
Parágrafo único O prazo de transmissão dos Arquivos eDoc
referentes ao período fiscal de setembro e outubro 2012 fica prorrogado
nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)
Art. 13
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 13 Relativamente à geração do Arquivo eDoc,
deve ser observado o seguinte:
I para cada documento fiscal emitido por meio do Sistema eDoc, nos termos
do art. 15, deve ser gerado um arquivo digital individual correspondente à
segunda via do documento fiscal; e
II para o conjunto de documentos fiscais emitidos ou recebidos em papel
ou por outro sistema diverso do Sistema eDoc devem ser gerados lotes de arquivos
com conjuntos de documentos.
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de
2012 a fevereiro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc
compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre
os previstos no Anexo 4, inclusive na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica,
modelo 55, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo
definido no Manual de Orientação do Arquivo:
I emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento
eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize
exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF; (NR)
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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