Pernambuco
LEI
12.301, DE 18-12-2002
(DO-PE DE 19-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO – TFUSP
Alteração
Modifica
a tabela de valores da TFUSP – Taxa de Fiscalização e Utilização
de Serviços Públicos –, concernente ao serviços cobrados
pela polícia civil, para funcionamento de espetáculos de diversão
pública que menciona e para legalização de revendedoras
e locadoras de veículos, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo Único da Lei 12.137, de 19-12-2001 (Informativo
52/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo Único da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro
de 2001, passa a vigorar com alterações, na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Gustavo Augusto Rodrigues de Lima; José
Arlindo Soares; Sílvio Pessoa de Carvalho)
ANEXO
ÚNICO
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS (TFUSP)
1. SERVIÇOS
PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
Códigos Fato Gerador Valor em Real (R$)
“ .........................................................................................................................................................................................................................................
1.11. ESPETÁCULOS (POR DIA):
1.11.3. Realização de vaquejadas, touradas, rodeios, corridas
de cavalos e similares,
franqueadas ao público mediante ingressos pagos..........................................................................................................................................................15,00
......................................................................................................................................................................................................................................”
“ ......................................................................................................................................................................................................................................
1.17. FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):
1.17.1. De grande porte................................................................................................................................................................................................321,00
1.17.2. De médio porte.................................................................................................................................................................................................182,00
1.17.3. De pequeno porte...........................................................................................................................................................................................................................174,00
1.18. ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL (ACADEPOL):
1.18.1. Estande de tiro (por participante/hora)...................................................................................................................................................................10,00
1.18.2. Salas de aulas (por unidade/hora).........................................................................................................................................................................60,00
1.18.3. Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/dia)..........................................................................................................................................................60,00
1.18.4. Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite).......................................................................................................................................................80,00
............................................................................................................................................................................................................................................”
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