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Distrito Federal

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2012

Portaria SF 2/2012

08/01/2012 06:09:54

Documento sem título

PORTARIA 2 SF, DE 2-1-2012
(DO-DF DE 3-1-2012)

IPTU
Recolhimento em 2012

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2012
Os valores poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º – Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º – As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme segue:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta
Parcela

1 e 2

7-5-2012

11-6-2012

9-7-2012

13-8-2012

10-9-2012

15-10-2012

3 e 4

8-5-2012

12-6-2012

10-7-2012

14-8-2012

11-9-2012

16-10-2012

5 e 6

9-5-2012

13-6-2012

11-7-2012

15-8-2012

12-9-2012

17-10-2012

7 e 8

10-5-2012

14-6-2012

12-7-2012

16-8-2012

13-9-2012

18-10-2012

9, 0 e X

11-5-2012

15-6-2012

13-7-2012

17-8-2012

14-9-2012

19-10-2012

Art. 3º – A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art. 4º – Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.
Art. 5º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)

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