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Pernambuco

Decreto 25044/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 25.044, DE 27-12-2002
(DO-PE DE 28-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE INCÊNDIO – TPEI
Prazo para Recolhimento

Estabelece os prazos para pagamento da TPEI – Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio –, no exercício de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições no que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, DECRETA:
Art.1º – O pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), para o exercício de 2003, deverá ser efetuado em quota única ou em 4 (quatro) parcelas de igual valor e consecutivas, através de documento de arrecadação estadual (DAE-20) a ser remetido pelo órgão responsável ou solicitado na Diretoria de Planejamento do CBMPE.
Parágrafo único – A cobrança da taxa a que se refere o caput deste artigo referente aos exercícios 2000, 2001 e 2002, deverá ser paga, conforme discriminado na tabela 2, constante do Anexo Único deste Decreto com os devidos acréscimos legais.
Art. 2º – Os pagamentos deverão ser efetuados até a data de vencimento, observando-se discriminações nas tabelas 1 e 2, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Gustavo Augusto Rodrigues de Lima; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; José Arlindo Soares)

ANEXO ÚNICO
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) – Datas de Vencimento

Município

QUOTA ÚNICA 1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Jaboatão dos Guararapes

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Olinda

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Paulista

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Abreu e Lima

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Cabo de Santo Agostinho

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Camaragibe

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Igarassú

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

São Lourenço da Mata

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Vitória de Santo Antão

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Garanhuns

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Caruaru

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Belo Jardim

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Petrolina

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

TABELA 2
TABELA DE VENCIMENTO PARA COBRANÇA DOS INADIMPLENTES DA TFUSP/TPEI
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)

Município

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Jaboatão dos Guararapes

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Olinda

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Paulista

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Abreu e Lima

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Cabo de Santo Agostinho

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Camaragibe

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Igarassú

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São Lourenço da Mata

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Vitória de Santo Antão

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Garanhuns

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Caruaru

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Belo Jardim

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Petrolina

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

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