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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 4256/2012

08/01/2012 06:10:19

Documento sem título

PORTARIA 4.256 DETRAN, DE 29-12-2011
(DO-RJ DE 2-1-2012)

DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Documento de Arrecadação

Alterado o modelo do documento de arrecadação do Detran
As taxas de serviço do Detran e as multas de trânsito serão pagas através do Documento Único de Arrecadação do Detran-RJ (DUDA) e a Guia de Recolhimento de Multas – GRM cujos modelos foram aprovados por este ato. Fica revogada a Portaria 1.821 Detran, de 5-11-99 (Informativo 45/99).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/711223/2011,
Considerando o que consta na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o Decreto Estadual nº 43.181, de 8-9-2011; RESOLVE:
Art. 1º – O Documento Único de Arrecadação do DETRAN/ RJ – DUDA e a Guia de Recolhimento de Multas – GRM, utilizados para o pagamento das taxas de serviço do DETRAN/RJ e multas de trânsito previstas em lei, serão emitidos conforme modelos dos Anexos I e II.
§ 1º – As taxas de serviço poderão ser aproveitadas pelo prazo de até 5 (cinco) anos após a realização do seu pagamento.
§ 2º – A emissão do DUDA e da GRM poderá ser efetuada por meio dos endereços eletrônicos www.bradesco.com.br e www.detran.rj.gov.br.
§ 3º – Será admitido o pagamento de taxas de serviço e de multas de trânsito em qualquer instituição autorizada, de acordo com a escolha do contribuinte.
Art. 2º – Após a confirmação eletrônica do pagamento das taxas de serviço e das multas de trânsito pelo Banco Bradesco S.A. junto ao DETRAN/RJ, poderá ser prestado o serviço correspondente, desde que devidamente agendado.
§ 1º – As confirmações eletrônicas de pagamentos de taxas de serviço e de multas de trânsito realizados diretamente no Banco Bradesco S.A. ocorrerão de hora em hora.
§ 2º – As confirmações eletrônicas de pagamentos de taxas de serviço e de multas de trânsito realizados em instituições diversas do Banco Bradesco S.A. ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao pagamento.
Art. 3º – Somente o titular do CPF ou CNPJ inserido no DUDA poderá ser beneficiado pela prestação de serviço do DETRAN/RJ.
Art. 4º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Pres. DETRAN-RJ nº 1.821, de 5 de novembro de 1999. (Fernando Avelino B. Vieira – Presidente)

Nota COAD: Os Anexos I e II deste ato que tratam dos modelos dos documentos de arrecadação não foram publicados no Diário Oficial.

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