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Pernambuco

Lei 16823/2002

04/06/2005 20:09:40

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LEI 16.823, DE 17-12-2002
(DO-Recife DE 19-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CINEMA
Pessoas Obesas – Município do Recife

Dispõe sobre a reserva obrigatória de assentos para pessoas obesas em espaços culturais e salas de projeção no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As salas de projeção, teatros, estádios e os demais espaços culturais e esportivos da cidade do Recife que ofereçam assento para platéia, reservarão no mínimo, três por cento dos seus lugares para pessoas obesas.
Art. 2º – Os lugares reservados na forma do artigo 1º serão dotados de assentos especiais, de forma a garantir conforto físico compatível com o disposto nesta Lei.
Art. 3º – Os responsáveis por empreendimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de cento e vinte dias para procederem a adequação dos locais aos preceitos nela contidos.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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