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Trabalho e Previdência

Situação de calamidade pública prorroga vencimento de tributos administrados pela RFB

Portaria MF 12/2012

27/01/2012 23:18:35

Documento sem título

PORTARIA 12 MF, DE 20-1-2012
(DO-U DE 24-1-2012)

PRAZO DE RECOLHIMENTO
Prorrogação de Vencimento

Situação de calamidade pública prorroga vencimento de tributos administrados pela RFB

O referido ato estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive dos débitos objeto de parcelamento concedido pela PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela RFB, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente.
A prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria 12 MF/2012 também determina que fica suspenso, até o último dia útil do 3º mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN, pelos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos por calamidade pública.
A respectiva suspensão terá como termo inicial o 1º dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade.
A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação da Portaria, inclusive a definição dos municípios considerados em estado de calamidade pública.

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